julioabeilard, Autor em Júlio Abeilard Advogados https://abeilard.com/author/julioabeilard/ Escritório de Advocacia de Juiz de Fora - Minas gerais Sun, 14 Jan 2024 14:01:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://abeilard.com/wp-content/uploads/2023/01/FIVCON-150x150.jpg julioabeilard, Autor em Júlio Abeilard Advogados https://abeilard.com/author/julioabeilard/ 32 32 Ação Revisional do PASEP: Quando meu direito prescreverá? https://abeilard.com/advocacia/acao-revisional-do-pasep-quando-meu-direito-prescrevera/ https://abeilard.com/advocacia/acao-revisional-do-pasep-quando-meu-direito-prescrevera/#respond Sun, 14 Jan 2024 13:54:47 +0000 https://abeilard.com/?p=4474 Este artigo aborda a crucial decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1150, que define o prazo prescricional de dez anos para as Ações Revisionais do PASEP, conforme estabelecido no artigo 205 do Código Civil de 2002. A decisão é relevante para servidores públicos que buscam a revisão de seus saldos no PASEP, gerido por sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil. O STJ determinou que o prazo de prescrição inicia-se não na data do erro de crédito, mas a partir do momento em que o servidor tem conhecimento inequívoco do desfalque, geralmente evidenciado pelo acesso aos extratos detalhados. Esta interpretação reforça a responsabilidade das entidades gestoras em manter a transparência e corrigir possíveis erros na administração dos recursos do PASEP. Este artigo oferece uma visão detalhada do impacto do Tema 1150 na jurisprudência brasileira, sublinhando a sua importância na proteção dos direitos dos servidores públicos e no equilíbrio entre segurança jurídica e direitos individuais.

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1 - Introdução:

O tema da prescrição em ações revisionais do PASEP tem sido objeto de intenso debate jurídico, especialmente após o julgamento do Tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este artigo busca explorar o impacto da prescrição decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002, nas ações revisionais do PASEP, particularmente em relação às sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.

2 - Contextualização do PASEP e a Relevância do Tema 1150:

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um fundo criado para beneficiar os servidores públicos, administrado por entidades de economia mista, como o Banco do Brasil. A controvérsia surge quando esses servidores buscam a revisão de seus saldos, questionando possíveis erros no cálculo dos valores creditados. O Tema 1150 do STJ veio como um marco, estabelecendo critérios claros para a contagem do prazo prescricional nestas ações.

3 - A Prescrição Decenal do Artigo 205 do Código Civil de 2002:

O artigo 205 do Código Civil de 2002 estabelece um prazo prescricional de dez anos para ações pessoais. No contexto da Ação Revisional do PASEP, o STJ definiu que este prazo se inicia não a partir da data do suposto erro no crédito, mas sim a partir do momento em que o servidor adquire conhecimento inequívoco da existência do desfalque, geralmente com o acesso aos extratos detalhados.

4 - Impacto nas Sociedades de Economia Mista:

Essa decisão do STJ tem um impacto direto sobre as sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, que administram os fundos do PASEP. O entendimento de que a prescrição se inicia com o conhecimento do erro impõe uma responsabilidade maior sobre estas entidades em termos de transparência e correção de eventuais equívocos na gestão dos recursos do PASEP.

5 - Conclusão:

A decisão do STJ no Tema 1150 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores públicos. Ao alinhar o prazo prescricional do artigo 205 do Código Civil de 2002 com o momento de conhecimento do dano, o STJ fortalece o princípio da justiça e da equidade, garantindo aos servidores um período razoável para buscar a correção de seus direitos junto às sociedades de economia mista. Essa decisão reflete a necessidade de um equilíbrio entre a segurança jurídica e os direitos individuais dos servidores, marcando um passo importante na jurisprudência brasileira relativa aos direitos do servidor público.

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Ação Revisional do PASEP: O que fazer se o servidor do Banco do Brasil encaminhar o servidor para a Caixa Econômica Federal? https://abeilard.com/advocacia/acao-revisional-do-pasep-o-que-fazer-se-o-servidor-do-banco-do-brasil-encaminhar-o-servidor-para-a-caixa-economica-federal/ https://abeilard.com/advocacia/acao-revisional-do-pasep-o-que-fazer-se-o-servidor-do-banco-do-brasil-encaminhar-o-servidor-para-a-caixa-economica-federal/#respond Sat, 13 Jan 2024 21:38:54 +0000 https://abeilard.com/?p=4468 Este artigo oferece orientações essenciais para servidores públicos que, ao buscar informações sobre a Ação Revisional do PASEP no Banco do Brasil, são direcionados à Caixa Econômica Federal. Baseado nas recomendações do especialista Dr. Júlio Abeilard, discutimos a importância de solicitar os extratos completos do PASEP no Banco do Brasil, abordando a necessidade de verificar todo o período da conta, especialmente para registros anteriores a 1999. O artigo enfatiza que os extratos são fundamentais para identificar possíveis irregularidades ou desfalques, destacando o procedimento correto para garantir os direitos dos servidores.

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1 - Introdução

A Ação Revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um tema de grande interesse para os servidores públicos brasileiros. Muitas vezes, ao buscar informações sobre seus direitos no Banco do Brasil, esses servidores são direcionados à Caixa Econômica Federal, gerando dúvidas e incertezas. Este artigo busca esclarecer os passos a serem seguidos nessa situação, com base nas orientações do advogado especialista Dr. Júlio Abeilard.

2 - Contexto do PASEP

O PASEP é um programa criado para complementar a renda dos servidores públicos, mas tem sido alvo de controvérsias devido a alegações de cálculos incorretos e desfalques nos saldos. As ações revisionais visam corrigir esses possíveis erros e garantir os direitos dos servidores.

3 - Orientação Diante da Direção à Caixa Econômica Federal

Quando um servidor é informado pelo Banco do Brasil que não há saldo em sua conta PASEP e é orientado a procurar a Caixa Econômica Federal, o que ele deve fazer? Segundo o Dr. Júlio Abeilard, a ação correta é retornar ao Banco do Brasil e solicitar os extratos completos do PASEP.

4 - A Importância de Solicitar os Extratos

O servidor não deve se contentar apenas com a informação do saldo atual, pois este pode estar zerado por diversos motivos, como saques anteriores ou desfalques. É essencial solicitar os extratos de todo o período da conta para verificar qualquer irregularidade que possa ter ocorrido.

5 - Procedimentos para Obtenção dos Extratos

Para extratos anteriores a 1999, que são microfilmados, o servidor deve estar preparado para esperar de 30 a 45 dias para que o banco possa desarquivá-los. Já os extratos a partir de 1999 são informatizados e podem ser fornecidos de imediato.

6 - Conclusão e Recomendação

A orientação principal é insistir na obtenção dos extratos do PASEP no Banco do Brasil, mesmo diante de informações iniciais contrárias. Essa é uma etapa crucial para identificar e reivindicar direitos que podem ter sido negligenciados.

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Ação Revisional do PASEP: Ingressar coletivamente ou individualmente? https://abeilard.com/advocacia/pasep/ https://abeilard.com/advocacia/pasep/#respond Sat, 13 Jan 2024 21:28:22 +0000 https://abeilard.com/?p=4459 Este artigo aborda a importante decisão entre entrar com uma ação revisional do PASEP de forma coletiva ou individual. Com insights do especialista Dr. Júlio Abeilard, destacamos a relevância do PASEP para os servidores públicos e as complexidades envolvidas nas ações revisionais. O artigo esclarece as vantagens da abordagem individual, enfatizando a necessidade de uma análise detalhada dos extratos do PASEP para cada servidor, ao contrário das ações coletivas que podem enfrentar desafios como generalização dos casos e demora no processo. A recomendação central é a favor da ação individual, considerando a personalização e maiores chances de sucesso. O artigo visa informar servidores públicos, advogados e estudantes de direito, oferecendo uma plataforma para discussão e troca de experiências relacionadas ao PASEP.

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1 - Ação Coletiva vs. Ação Individual

O Dr. Júlio Abeilard, especialista em ações revisionais do PASEP, traz uma perspectiva valiosa sobre o tema. Ele desaconselha o ajuizamento da ação coletivamente, argumentando que cada caso possui suas particularidades. Isso se deve ao fato de que cada servidor pode ter enfrentado situações distintas, como diferenças nas datas de desfalques, na preservação do saldo, ou em saques indevidos.

2 - Desvantagens da Ação Coletiva

Em ações coletivas, existe o risco de o juiz não reconhecer os desfalques alegados devido à generalização dos casos. Além disso, o processo pode se tornar mais demorado e pesado, dificultando a análise judiciária. Outra questão relevante apontada pelo Dr. Abeilard é a possível dificuldade na obtenção de justiça gratuita em ações coletivas, visto que o juiz pode considerar que as custas processuais podem ser divididas entre os participantes.

 

3 - Conclusão e Recomendações

Com base na análise do Dr. Júlio Abeilard, recomenda-se o ajuizamento da ação revisional do PASEP de forma individual. Essa abordagem permite um maior detalhamento e personalização do caso, aumentando as chances de sucesso. É fundamental que cada servidor consulte um advogado especializado para uma avaliação detalhada de seu caso.

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Ação Revisional do PASEP: Devo entrar pelo Sindicato ou Associação? https://abeilard.com/advocacia/acao-revisional-do-pasep-individual-ou-coletiva/ https://abeilard.com/advocacia/acao-revisional-do-pasep-individual-ou-coletiva/#respond Sat, 13 Jan 2024 20:38:14 +0000 https://abeilard.com/?p=4451 Este artigo aborda a importante questão da ação revisional do PASEP, discutindo se é mais vantajoso ajuizar de forma individual ou coletiva. Com base na expertise do Dr. Júlio Abeilard e outros especialistas jurídicos, analisamos as peculiaridades de cada abordagem. Destacamos os riscos de generalização em ações coletivas, a importância de um estudo detalhado em casos individuais, e os aspectos financeiros envolvidos. O artigo visa orientar servidores públicos na tomada de decisões informadas, equilibrando os prós e contras de cada opção no contexto do direito público brasileiro. Ideal para servidores públicos, advogados e estudantes de direito, este artigo é um guia essencial para entender as nuances da ação revisional do PASEP.

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1 - Introdução:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tem sido um tópico de grande interesse entre os servidores públicos no Brasil. Recentemente, surgiu um debate significativo sobre a viabilidade e eficácia de ajuizar ações revisionais do PASEP de forma coletiva, através de sindicatos ou associações. Este artigo busca explorar essa questão, oferecendo uma análise detalhada para auxiliar os servidores na tomada de decisões informadas.

2 - Contexto do PASEP e a Ação Revisional:

O PASEP é um fundo criado para os servidores públicos, similar ao PIS para os trabalhadores do setor privado. A ação revisional do PASEP visa corrigir possíveis erros no cálculo dos benefícios, que podem ter prejudicado os servidores ao longo dos anos.

3 - Argumentos Contra a Ajuizamento Coletiva:

Baseando-se nas palavras do Dr. Júlio Abeilard, advogado especialista no assunto, a ajuização coletiva de ações revisionais do PASEP pode não ser a melhor opção. Cada caso possui suas peculiaridades, como desfalques em datas diferentes, não preservação do saldo, ou saques indevidos. A generalização em uma ação coletiva pode levar a um prejuízo processual ou material, pois o juiz pode não reconhecer os desfalques alegados de forma genérica. Além disso, ações coletivas tendem a ser mais demoradas devido ao grande volume de documentos e cálculos envolvidos.

4 - Argumentos a Favor do Ajuizamento Individual:

O Ajuizamento individual permite um estudo aprofundado de cada extrato do PASEP, identificando especificamente os atos ilícitos praticados pelo Banco do Brasil em cada caso. Isso aumenta as chances de sucesso na ação e garante que cada servidor tenha sua situação particular analisada detalhadamente.

5 - Aspectos Financeiros:

Embora ações coletivas possam isentar os servidores de custas processuais, os valores pagos mensalmente ao sindicato ou associação podem superar esses custos. Além disso, a qualidade do serviço jurídico pode ser comprometida em ações coletivas, onde os advogados podem não estar sendo remunerados adequadamente, afetando sua motivação e dedicação ao caso.

6 - Opiniões de Outros Especialistas:

Além do Dr. Abeilard, outros especialistas no campo jurídico compartilham a opinião de que ações individuais tendem a ser mais eficazes. Eles argumentam que a personalização do processo jurídico é crucial para abordar as nuances de cada caso.

7 - Conclusão:

A decisão de ajuizar ações revisionais do PASEP individualmente ou coletivamente deve ser tomada após uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada servidor. Embora a ação coletiva possa parecer mais conveniente e menos onerosa inicialmente, a abordagem individual oferece uma maior probabilidade de sucesso e uma atenção mais detalhada às especificidades de cada caso.

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IPSM NÃO PODE PENHORAR SALÁRIO DOS MILITARES DO TEMA 160, JULGADO PELO STF https://abeilard.com/advocacia/ipsm-nao-pode-penhorar-salario-dos-militares-do-tema-160-julgado-pelo-stf/ https://abeilard.com/advocacia/ipsm-nao-pode-penhorar-salario-dos-militares-do-tema-160-julgado-pelo-stf/#respond Tue, 16 May 2023 12:43:45 +0000 https://abeilard.com/?p=3515 O Dr. Júlio Abeilard explica que o IPSM vem bloqueando indevidamente as contas dos militares inativos do tema 160 julgado pelo STF

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Vários Policiais Militares que ingressaram na justiça contra o IPSM há mais de 10 anos estão sofrendo bloqueio judicial das contas bancárias porque estão deixando o processo correr a revelia.

É muito importante os Militares Veteranos que estão com esse processo do tema 160 em andamento, contratar advogado especialista em Direito Previdenciário Militar, para monitorar o caso, e evitar o bloqueio judicial do salário, pois, a Lei diz que a referida verba é IMPENHORÁVEL. Mas se o Militar não se defende, o juiz acaba autorizando o bloqueio.

Assim, se você tem um processo judicial contra o IPSM, procure saber em que fase está, e quais meios de defesa poderá apresentar.

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O ACORDO COM O IPSM NÃO É VANTAJOSO https://abeilard.com/advocacia/o-acordo-com-o-ipsm-nao-e-vantajoso/ https://abeilard.com/advocacia/o-acordo-com-o-ipsm-nao-e-vantajoso/#respond Tue, 16 May 2023 01:17:09 +0000 https://abeilard.com/?p=3501 Falar com o Dr. Júlio Abeilard agora O que vem à sua mente quando pensa na palavra “ACORDO”? Provavelmente você imagina duas pessoas abrindo mão dos seus direitos, ambas cedendo, para chegarem num denominador em comum! Isso, sim, é um acordo. Ocorre que o IPSM vem abordado vários policiais militares inativos do estado de Minas […]

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O que vem à sua mente quando pensa na palavra “ACORDO”? Provavelmente você imagina duas pessoas abrindo mão dos seus direitos, ambas cedendo, para chegarem num denominador em comum! Isso, sim, é um acordo.

Ocorre que o IPSM vem abordado vários policiais militares inativos do estado de Minas Gerais, que perderam a ação judicial do tema 160, julgada pelo STF, sob o pseudo nome de “acordo”, ofertando a possibilidade de parcelamento da dívida em 60 (sessenta) vezes.

A proposta de parcelamento não é acordo? Claro que não!

Imagine um militar com uma dívida de R$ 60 mil reais. O IPSM liga para esse militar e propõe o pagamento da dívida em 60 (sessenta) vezes de R$ 1.000,00 (mil reais) mais o pagamento de 10% (dez por cento) de honorários.

Isso está longe de ser um acordo.

Seria um acordo se o IPSM oferecesse quitar a dívida por um valor razoável, por exemplo, em 20 (vinte) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) e sem a cobrança de honorários advocatícios.

Diga-se de passagem que os militares não foram condenados no processo ao pagamento dos honorários dos procuradores (advogados) do IPSM, até porque são servidores públicos que já recebem pelo serviço prestado. Trata-se de uma cobrança indevida que não foi fixada no processo judicial.

Assim, pode-se dizer que não é vantajoso a proposta de acordo ofertado pelo IPSM, uma vez que o militar pode, primeiro, ir em busca da inexibilidade da dívida, uma vez que o parcelamento em 60 (sessenta) vezes será mantido em qualquer fase processual.

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18 MIL POLICIAIS MILITARES INATIVOS DA PMMG PERDERAM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O IPSM https://abeilard.com/advocacia/processo-contra-o-ipsm/ https://abeilard.com/advocacia/processo-contra-o-ipsm/#respond Mon, 15 May 2023 00:55:43 +0000 https://abeilard.com/?p=3490 Falar com o Dr. Júlio Abeilard agora

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No período de 2003 a 2015, aproximadamente 18 mil militares inativos do estado de Minas Gerais foram persuadidos por diversos escritórios de advocacia a entrar com um Mandado de Segurança contra o Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
 
O cerne do argumento jurídico utilizado nesses processos baseava-se na Emenda Constitucional 41/2003, que determina mudanças na contribuição previdenciária de servidores públicos. A partir daí, os juízes concediam liminares provisórias para que o IPSM reduzisse na folha de pagamento as contribuições desses militares.
 
No entanto, quase duas décadas depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria no tema 160, com repercussão geral, e decidiu a favor do IPSM.

Este fato põe os militares envolvidos em uma situação delicada: as liminares foram revogadas, exigindo uma urgente correção na folha de pagamento para a alíquota prevista na Lei Estadual 10.366/90 para 8%, conforme o artigo 4º.

 

As consequências são preocupantes. Em caso de necessidade de assistência à saúde de alto custo, o IPSM poderá negar o atendimento. Se ocorrer o óbito do militar, o cônjuge pode perder o direito a pensão por morte, ou receber uma pensão proporcional. Além disso, o militar corre o risco de ter seus bens bloqueados pela justiça.

 

Contudo, nem tudo está perdido. O militar pode contratar um advogado especialista em direito militar para solicitar a correção na folha de pagamento daqui para frente. No que se refere ao ressarcimento, é possível pleitear a inexigibilidade da dívida, uma vez que agiu de boa-fé. Nesse sentido, existe um princípio jurídico denominado Dupla Conformidade, que pode conceder ao militar o direito ao perdão da dívida.

 

Este cenário ressalta a importância de uma assessoria jurídica especializada e atualizada, capaz de orientar os militares a respeito dos seus direitos e deveres previdenciários, evitando, assim, surpresas desagradáveis como a enfrentada por esses 18 mil militares da PMMG.

 

Veja o post relacionado: O IPSM GANHOU A AÇÃO NO STF! E AGORA? 

 

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